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Publicado em : 2021-09-08

Comunidades de autoconsumo

Legislação Decreto Lei 162/2019

✓Comunidade de energia renovável (CER)», uma pessoa coletiva constituída nos termos do presente decreto-lei, com ou sem fins lucrativos, (…), nomeadamente, pequenas e médias empresas ou autarquias locais, (…); 

✓Tem por objetivo principal propiciar aos membros ou às localidades onde opera a comunidade benefícios ambientais, económicos e sociais em vez de lucros financeiros;

✓ Oportunidade para todas as Entidades e Cidadãos atuarem ativamente no processo da Descarbonização e Transição Energética;